
Infância não é conteúdo, é proteção… no que se refere à proteção da primeira infância em ambientes digitais, esse debate sobre liberdade digital, superexposição e proteção integral da infância, se faz urgente!
À medida que o mundo se torna mais conectado, leis e regulações passam a ser necessárias para tentar minimizar os impactos dessa nova realidade, buscando estabelecer limites para a circulação de conteúdos nocivos, proteger direitos individuais e responsabilizar usuários e plataformas digitais.
Nesse contexto, a questão da responsabilização torna-se central: quem deve responder pelos efeitos de uma informação compartilhada? Até que ponto as plataformas são responsáveis pelos conteúdos publicados por seus usuários? E quem deve controlar os excessos de exposição, principalmente quando envolvem bebês e crianças?
A exposição precoce e indiscriminada nas redes sociais pode gerar impactos emocionais, psicológicos e sociais duradouros. A Lei Felca vem definir regras mais rígidas para as plataformas digitais com vistas a proteger os direitos das crianças frente a possíveis abusos. No parágrafo único do artigo 3º da Lei 15211/2025, temos:
“A criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet e à sua experiência digital, e a estes incumbe o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente.”
Discussões sobre regulamentação — como as propostas ligadas à chamada “Lei Felca” — deixam de parecer exagero e passam a ser urgentes. Porque, sem limites claros, o bom senso já demonstrou não ser suficiente.
A publicação de fotos e vídeos de crianças nas redes sociais pelas próprias famílias, embora frequentemente vista como algo inocente, pode ultrapassar limites importantes. Há casos em que menores são incentivados a participar de danças sensuais, produzir conteúdos ligados à culinária ou à divulgação de produtos, transformando sua imagem em ferramenta de engajamento e até de lucro. A linha entre diversão e exploração torna-se cada vez mais tênue.
E o mais alarmante: escolas e famílias que compartilham a exposição, não se limitam a momentos felizes ou inofensivos. Há exposição de momentos íntimos ou vulneráveis, como vídeos de crianças chorando, frustradas ou em situações constrangedoras, como se isso fosse entretenimento. Esse tipo de conteúdo, além de invadir a privacidade, pode gerar impactos emocionais duradouros, já que a internet não esquece.
A justificativa quase sempre vem pronta: “é só brincadeira”, “todo mundo faz”, “é para guardar de lembrança”. Mas desde quando a lembrança precisa de platéia? Desde quando a intimidade de uma criança virou moeda social?
Essas indagações têm como pano de fundo refletir sobre a responsabilização, pois compartilhar deixa de ser saudável quando a visibilidade passa a ferir a dignidade e o desenvolvimento de quem ainda não tem voz para decidir.
Além dos riscos imediatos à privacidade e ao bem-estar da criança, existe o perigo grave de que esse tipo de conteúdo chegue a outras pessoas com intenções maliciosas. O compartilhamento indiscriminado pode facilitar o acesso e a exposição das crianças a públicos inapropriados, aumentando sua vulnerabilidade diante de abusos e exploração sexual. Por isso, é essencial que as famílias e escolas reflitam sobre os limites do que compartilham e priorizem sempre a segurança e o respeito à integridade das crianças.
Talvez a pergunta inicial não deva ser “onde isso vai parar”, mas sim por que ainda não parou?
Olhe o que separamos para você
A Lei 12965 de 23/04/2014, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Considerada como marco civil da internet no Brasil.
A Lei 15211 de 17/09/2025, conhecida também como “Lei Felca“, institui o combate à adultização de crianças e adolescentes e a criação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
“As mudanças tecnológicas impactam o modo de viver tanto de adultos quanto de crianças. Se em décadas anteriores, debates públicos criticavam, por exemplo, a erotização infantil ou o marketing direcionado às crianças — seja por meio de alimentos, brinquedos para esse público, hoje observa-se as próprias famílias expondo as crianças nas redes sociais, envolvendo inclusive a monetização.” Hiperconectividade e infância, texto do Coletivo Cais publicado no blog em 2026 – https://coletivocais.com.br/hiperconectividade-e-infancia/
“Chamamos a atenção para o conteúdo, acompanhamento e, pela decisão sobre o tempo e a forma de utilização dos dispositivos eletrônicos, ser de responsabilidade dos adultos que convivem com bebê e criança. Quais as possibilidades diante desse cenário?” Uso de telas na primeira infância, texto do Coletivo Cais publicado no blog em 2026 – https://coletivocais.com.br/uso-de-telas-na-primeira-infancia/