A história da(s) infância(s) vem sendo contada por meio de narrativas silenciadas, de modo fragmentado que chegam, como em um funil, e à medida de factualidades, tal como as histórias das mulheres brasileiras ou dos povos originários, são histórias de lutas por reconhecimento, direito social, entre outros.
Pouco se divulga sobre uma agenda nacional, marcos temporais conquistados demoradamente na nossa sociedade. Somente na Constituição de 1988 conceitua-se uma infância de direitos que seja vista como prioridade absoluta, deixando os deveres com a família e o Estado. Há que se destacar o artigo 227, que explicita,
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação da Emenda Constitucional 65/2010)”
O fato é que se não há prioridade de políticas públicas e a fiscalização das mesmas, considerando a garantia do bem estar e dos direitos dos bebês e crianças, essas situações configuram-se como exclusão.
A partir de dados apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, é possível conhecer o cenário da infância brasileira. O censo demográfico de 2022 revelou que a população na faixa etária de 0 a 6 anos é de 18.117.158 crianças. Dados como as condições de vida, saúde, segurança e proteção revelam como a desigualdade social e econômica impactam na vivência das infâncias. O conhecimento desses dados é relevante para trazer para o debate social a importância da formalização e monitoramento das políticas públicas para a infância.
Com base nos dados apresentados pelo Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância-UNICEF, a infância é o grupo geracional mais afetado pela desigualdade, pela pobreza e pela fome. Inúmeros desafios precisam ser enfrentados para que as crianças de fato sejam sujeitos de direitos.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) observa-se muitos avanços, a exemplo disso, tem-se a exclusão do termo ‘de menor’ para referir-se à primeira infância. É incontestável a mudança que houve da postura do olhar para a criança após sua implementação, contudo, ainda é preciso sair do papel e galgar a efetividade em todos os seus aspectos.
Os avanços legais sobre a infância não podem ser sucumbidos numa prática que via de regra fica “tão somente no papel”, fato que é resgatado pelo pesquisador DIMENSTEIN(1994). O grande prejuízo que se coloca nessa situação é não olhar para as distintas realidades sociais, de crianças que vivem sem acesso à saúde e educação, abaixo da linha da pobreza e se caracteriza como uma infância abandonada, e permanecem “vítimas do não avanço”. As conquistas legais onde o direito não chega a todos também nega o reconhecimento de prioridade absoluta.
Rivoredo (1995) nos chama a atenção para o fato de que a “maneira de cuidar de crianças é adotada num tempo, estando, portanto, vinculada às questões desse mesmo tempo”. Ainda é comum querer referendar a prática de castigos com crianças pequenas na tentativa de garantir uma educação pela obediência.
Historicamente o tempo marca um jeito de cuidar dos pequenos, porém rupturas provocadas por situações adversas como guerras, epidemias, desastres naturais impactam o modo das crianças viverem suas infâncias e determinam novas formas de relações com o mundo, que afetam diretamente o desenvolvimento nutricional, de saúde, vínculos afetivos, psicológicos, escolar… enfim nessas situações externas as crianças são as que sofrem mais perdas.
Fica então a pergunta “Quais as perspectivas e tendências para as infâncias na atualidade?”
Olhe o que separamos para você
Agenda Nacional- Nas últimas décadas, programas voltados para a primeira infância começam a se consolidar no cenário brasileiro, como, Plano Nacional pela Primeira Infância(2010), Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil(2009), Objetivos de Desenvolvimento Sustentável(2015), Programa Criança Feliz(2016), Lei Nacional 13257/2016.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF, 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC/ SEB, 2010a.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de concepções e orientações curriculares da Educação Básica. Subsídios para Diretrizes Curriculares Nacionais Específicas para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010b.
BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Marco legal para a primeira infância. Brasília, DF, 2016.
BRASIL. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.
DIMENSTEIN, Gilberto. A infância, a adolescência e os direitos humanos no Brasil. 20 ed.- São Paulo. Ática, 2002.
RIVOREDO, Carlos R.S.F. de, Cuidar e tratar de crianças: Breve histórico de uma prática.Taubaté ( SP) Cabral, 1995.
OBJETIVOS de desenvolvimento sustentável para crianças. UNESCO Portuguese. Brasília, 2017. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs . Acesso em 04/12/2023.